Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Engenheiro Mecânico
Lucas Campos
Belo Horizonte (MG)
0
seguidor
0
seguindo
Seguir
Comentários
(
7
)
Lucas Campos
Comentário ·
há 8 anos
O laudo do setor técnico na aplicação ou não aplicação da guarda compartilhada
Roger Souza
·
há 11 anos
O melhor é deixar com a mãe (ou pai) para a mãe tomar todas as decisões sem consultar o pai?
Respondendo à sua pergunta, se um dos genitores trouxer algum risco à criança, isso deve ser relatado pelo outro genitor e os psicólogos irão avaliar isso durante a avaliação psico social. Se houver risco, eles irão relatar ao juiz.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Lucas Campos
Comentário ·
há 8 anos
Prazo mínimo entre a citação e a audiência antes e depois do CPC/2015
Adryelle Richter
·
há 10 anos
Não fala sobre a citação do réu... a citação do réu só ocorre após audiência de conciliação?
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Lucas Campos
Comentário ·
há 8 anos
A vingança através da Lei Maria da Penha
Thiago Licer
·
há 10 anos
Fui vítima de falsas acusações por uma ex, onde foi instaurado um inquérito para averiguar as denúncias. O inquérito foi arquivado por falta de provas, e não poderia ser diferente, pois nunca fiz nada contra ela. Porém a medida protetiva foi concedida, e pasmem: O MINISTÉRIO PÚBLICO OPINOU PELO INDEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS E MESMO ASSIM O JUIZ CONCEDEU! Existe um BO onde a pessoa admitiu que não cometi nenhum delito contra ela. O Juiz ignorou o posicionamento do ministério público, ignorou diversas alegações dela onde ela admitiu durante depoimentos na polícia civil que não cometi nenhum crime, que não ameacei, que não agredi fisicamente e nem verbalmente, enfim, ignorou todas as provas do processo e concedeu as medidas protetivas por dois anos deixando claro que após esse período ela pode pedir para prorrogar o prazo! Desde que a medida foi concedida, estou sem notícias sobre meu filho, perdi o aniversário de um ano dele pois com a medida não pude ir na festa... enfim, ela me prejudicou, está prejudicando nosso filho que não está tendo contato comigo (estou aguardando processo de guarda de nosso filho, mas está a passo de tartaruga).
Vale ressaltar que ela só pediu medidas protetivas mais de 2 meses depois que ela me acusou de perseguição, ou seja, ela não temia nada pois sabia que eu jamais faria algo de ruim contra ela. Mas como foi questionada na delegacia ao prestar depoimento, meses depois, se queria as medidas, ela optou por pedir. Talvez seja a forma que ela encontrou de me afastar do nosso filho, já que temos um processo de guarda dele na justiça.
Nossa "justiça" é assim quando se trata de
Lei Maria da Penha
... as provas são ignoradas, a manifestação do ministério público é ignorada, e prevalece a palavra da mulher.
A nós homens, cabe aceitar o rótulo de agressores, que no meu caso, nem mesmo as provas no processo e o parecer do MP a meu favor foi capaz de mudar.
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Recomendações
(
1
)
Edu Rc
Comentário ·
há 10 anos
A vingança através da Lei Maria da Penha
Thiago Licer
·
há 10 anos
Nunca entendi porque a violência contra a mulher é mais grave que a violência contra o homem. Isto é tão verdadeiro que tem até uma lei de feminicídio onde a pena é maior. Ou seja, um crime cometido contra a mulher, por ser mulher é mais grave que um crime contra o homem, por ele ser homem.
"Ah, mas você precisa entender que há muitos crimes contra a mulher por ela ser mulher". OK, entendo. Há muito mais homicídios de homens do que de mulher, não escutamos falar em aumentar a pena para o homicídio de homens.
Não se pode ficar segregando homem, mulher, hetero, homo, alto, baixo... Crime é crime e ponto final.
53
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Lucas
Carregando